ESCOLA DE SAMBA É CONDENADA A INDENIZAR MESTRE DE BATERIA EM MAIS DE R$ 20 MIL
Fonte: TRT/ES - 05/02/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a escola de samba "RO" a indenizar um mestre de bateria por rescisão de contrato. A sentença está sendo executada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Apesar de já ter sido intimada, a agremiação do município de Serra ainda não pagou o que deve.
O sambista ajuizou ação trabalhista em agosto de 2010, alegando que a escola descumpriu o contrato de prestação de serviços assinado em novembro de 2009. De acordo com o processo, o mestre de bateria deveria ter recebido R$ 4.000,00 pelo trabalho no desfile de 2010.
A sentença saiu em março de 2011, condenando a escola de samba a pagar ao sambista quantia devida. A agremiação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que, em agosto daquele ano, confirmou a decisão de primeira instância e aumentou a indenização para R$ 9.000,00. Com multa, juros e correção monetária, a dívida já chega a R$ 20.400,00.
Para que a decisão da Justiça não termine em samba, a vara trabalhista está tentando de várias formas fazer com que o mestre de bateria receba o que lhe é devido.
Já foram determinados bloqueio na conta bancária da escola de samba, penhora de veículos e de outros bens móveis, mas nada disso foi suficiente para quitar a dívida.
Em janeiro deste ano, a 3ª VT expediu mandado de penhora de créditos da agremiação "RO" junto à Lieses – Liga Espírito-Santense das Escolas de Samba.
A ação já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Processo nº 0089200-64.2010.5.17.003.
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