Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

NÃO TRANSFERIR EMPREGADO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O EMPREGADOR

Fonte: TRT/MG - 03/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Julgando desfavoravelmente o recurso do banco reclamado, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Acompanhando a fundamentação de 1º Grau, os julgadores entenderam que o réu abusou de seu poder diretivo, ao providenciar a transferência do empregado somente após um ano e oito meses de sua solicitação, mesmo tendo o trabalhador apresentado justo motivo para o requerimento.

Segundo esclareceu o desembargador Rogério Valle Ferreira, em dezembro de 2007, o bancário passou a exercer a função de ferista, que consistia em substituir os caixas que estavam de férias em cidades do interior. No caso, o banco ofereceu em contrapartida à função realizada, além de alguns benefícios, a garantia de que o empregado trabalharia em sete cidades já definidas, sendo a mais longe delas Oliveira, distante 150 km de Belo Horizonte. Porém, na prática, o reclamante atuou como ferista em várias outras cidades, algumas delas a mais de 200 km da Capital.

Em novembro de 2008, o empregado enviou e-mail à pessoa que o escolheu para a função, pedindo transferência para alguma agência de Contagem ou Betim, pois necessitava da atenção à esposa e ao filho doente. Em janeiro de 2010, como o requerimento ainda não havia sido atendido, o reclamante enviou novo e-mail ao mesmo preposto, explicando que precisava ajudar a esposa nos cuidados com o filho deficiente mental e que a sua ausência vinha lhe causando problemas.

Além disso, informou o nome de um colega de trabalho, solteiro, que estava disponível para realizar a troca com ele. Mesmo assim, o banco somente efetivou a transferência em julho de 2010.

O relator ponderou que o empregado comprovou, por meio de relatório médico, que o seu filho, de fato, necessita de acompanhamento especial. Por essa razão, na visão do magistrado, houve, sim, abuso do poder diretivo do reclamado.

Fazendo referência à sentença, o desembargador ressaltou que o desenvolvimento da atividade econômica não pode ocorrer a qualquer preço, devendo sempre ser levado em conta o respeito à dignidade humana do trabalhador, o valor social do trabalho e a função social da empresa, o que não foi observado pelo empregador.

Com esses fundamentos, o relator manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ( 0002014-38.2011.5.03.0009 ED )

Conheça as obras:

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.   Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas