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JOGADOR DE FUTEBOL NÃO TEM VÍNCULO PROFISSIONAL RECONHECIDO

Fonte: TRT/RS - 27/10/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um jogador de futebol de salão ajuizou ação trabalhista postulando reconhecimento por uma associação de futebol  da condição de atleta profissional.

A declaração emitida pela Federação indicou que o reclamante estava inscrito na entidade como atleta amador. O esportista alegou que os registros contidos em sua CTPS e o depoimento da preposta da reclamada demonstraram que ele foi contratado como jogador profissional e acredita que por prazo determinado.

No estatuto social da reclamada consta que a ré se trata de entidade recreativa sem fins econômicos. A confederação, assim como a federação, declararam que essa modalidade esportiva não é considerada profissional.

Com base no art. 3º da Lei 9.615/98, que dispõe sobre as formas de manifestação do desporto no Brasil, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou provimento ao apelo do reclamante por reconhecimento profissional.

A desembargadora Ione Salin Gonçalves, relatora do recurso, argumentou que “em que pese o reclamante tenha tido o contrato de trabalho registrado em sua CTPS, a reclamada não se trata de entidade desportiva profissional, assim como a modalidade esportiva para a qual foi contratado não constitui modalidade esportiva profissional, não sendo aplicáveis ao autor, portanto, as regras previstas em lei”.

Cabe recurso à decisão. (Processo 0092600-48.2008.5.04.0511).


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