INSS - Empregador doméstico
Da Redação Guia Trabalhista
Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve recolher o INSS próprio (12%) e o deduzido do empregado (conforme tabela).
A inscrição junto ao INSS ou o número do PIS é utilizado para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
FORMAS DE INSCRIÇÃO
O empregado doméstico pode fazer sua inscrição no INSS de 3 formas:
1. telefone;
2. internet ou
3. pessoalmente no posto do INSS ou agência de correios.
INSCRIÇÃO PELA INTERNET
Através do endereço: https://www.mps.gov.br e seguindo as instruções respectivas.
PREENCHIMENTO DA GPS
O contribuinte pode adquirir a GPS nas papelarias, ou pela internet na página da previdência (www.mps.gov.br), clicando no link “GPS” à direita da página, e depois em “imprimir a GPS”.
Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:
1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e
2. a parte referente ao empregador (12%). Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
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