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EMPRESA QUE PROMETEU CONTRATAR ESTAGIÁRIO E DEPOIS DESISTIU DEVE INDENIZAR O ESTUDANTE

Fonte: TRT/RS - 27/05/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um laboratório tem o dever indenizar um estudante em R$ 6.000,00 por perda de chance e mais R$ 4.000,00 por danos morais.

A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O laboratório acertou verbalmente a contratação do reclamante como estagiário, mas, depois, desistiu. A comunicação ocorreu depois que o estudante já havia se desligado do estágio anterior - procedimento necessário para assinatura de um novo contrato, por meio de agência intermediadora.

O autor da ação estagiava em uma indústria de utensílios pra cozinha. Para aumentar a renda da família, procurou um outro estágio com bolsa-auxílio de maior valor. Participou de uma seleção na empresa e foi aprovado. Receberia 40% a mais, além de benefícios. Após rescindir seu contrato anterior, um gerente telefonou informando que a contratação de estagiários havia sido cancelada.

O estudante ainda tentou retornar ao antigo estágio, mas foi informado que não era possível. Também no conseguiu outra vaga porque seu nome constava como estagiário do laboratório no sistema da agência intermediadora. Sem os recursos da bolsa-auxílio, teve que trancar a faculdade por um ano.

Para o relator, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a reclamada feriu o princípio da boa-fé, que deve estar presente até mesmo no período pré-contratual. “O princípio da boa-fé  incide sobre as relações contratuais fazendo surgir um vínculo obrigacional entre as partes, ainda que o contrato sequer se perfectibilize”, destaca o acordão.

A indenização de R$ 6.000,00l por perda de chance é alusiva ao dobro do que o estudante receberia em seis meses no seu estágio anterior (a bolsa-auxílio era de R$ 500,00).

Da decisão cabe recurso. (R.O. 00814-2007-008-04-00-8).


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