Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

 É IMPOSSÍVEL A EXECUÇÃO CONTRA PATRIMÔNIO SUB JUDICE DO SÓCIO

Fonte: TRT/GO - 26/02/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Decisão envolve validade de atos na JT após falência declarada por outra Justiça

Em recente acórdão proferido pela 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), foi discutida a validade dos atos processuais praticados pelo juiz trabalhista depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarar a falência de uma empresa.

No caso em tela, o co-executado (sócio) agravou de petição, alegando, entre outras coisas, que o bem objeto da arrematação (um imóvel) estava indisponível por força de decisão judicial.

O relator do processo, Desembargador Federal do Trabalho Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, destacou que “A falência é forma típica de despersonalização da pessoa jurídica, por isso não é possível ao juiz trabalhista “despersonalizar” uma empresa cuja falência já foi declarada e continuar a execução contra os sócios no juízo trabalhista (...) É na falência que o patrimônio do sócio é colocado sub judice.”

Segundo o relator, é juridicamente impossível a existência de duas execuções distintas, uma no Juízo Universal da falência, contra a massa falida da pessoa jurídica, e outra na Justiça do Trabalho contra os bens particulares dos sócios, no curso do processo falimentar.

“É a razão pela qual o art. 768 da CLT dá preferência aos processos cuja decisão tenha de ser executada perante o juízo da falência”, complementa o relator.

Dessa maneira, os desembargadores federais do trabalho da 6.ª Turma do TRT-SP, por unanimidade de votos, deram o provimento ao agravo, declarando nula a arrematação do imóvel. Processo n.º 00232200202202017.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA