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AGU EVITA DESAPOSENTAÇÃO E CONCESSÃO INDEVIDA DE NOVA APOSENTADORIA A SEGURADA DO INSS

 
Fonte: AGU - 28/11/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão indevida de aposentadoria integral a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebia o benefício de forma proporcional em Goiás.

O objetivo do segurado era obter a chamada "desaposentação", que é a desistência de um benefício proporcional para a obtenção de outro integral quando o beneficiário continuou trabalhando após se aposentar.

A Procuradoria Federal no Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS explicaram que a aposentadoria é um ato jurídico perfeito, portanto, irrenunciável e irreversível conforme artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e pelo Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Além disso, os procuradores federais destacaram que a desaposentação de um segurado para fim de revisão indireta do valor do benefício é ilegal e proibida pelo Sistema do Regime Geral da Previdência Social. A pessoa que volta a trabalhar tem apenas o direito ao salário família e à reabilitação profissional.

O segurado que continuou a trabalhar depois da aposentadoria buscou o reconhecimento do direito de renunciar ao benefício proporcional para conseguir a concessão de nova aposentadoria mais vantajosa, incluindo as contribuições feitas durante o tempo que estava recebendo os valores do INSS.

O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de "desaposentação" por entender que o pedido não possui respaldo na jurisprudência majoritária dos Tribunais.

O magistrado citou decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3º e 4ª Regiões no mesmo sentido da defesa apresentada pelos procuradores federais.

O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes destacou que a decisão é muito importante neste momento em que é aguardada a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação. "O Supremo poderia ter a decisão influenciada ao perceber que os juízes da 1ª instância estão solidificando entendimento contrário à esta tese ", esclareceu.

No Brasil são mais de 900.000 aposentados que voltaram a trabalhar, dois quais mais de 70 mil já judicializaram a situação da desaposentação.


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