Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

APOSENTADO POR INVALIDEZ DEVE RECEBER 25% DE ATRASADOS DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Fonte: JF - 11/09/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.

O colegiado decidiu sobre a matéria no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região favorável a uma segurada de Porto Alegre (RS). Para a autarquia, o julgado diverge do entendimento da própria TNU em um acórdão de março de 2006, segundo o qual o adicional de 25%, se não for solicitado à época da concessão do benefício, somente seria devido a partir do requerimento administrativo.

Acontece que, em 2012, a Turma Nacional modificou esse posicionamento. De acordo com a relatora do caso na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, o acréscimo sobre o valor da aposentadoria por invalidez está previsto em lei e, por isso, o INSS deve acrescentá-lo a partir do momento em que a necessidade de auxílio permanente for identificada, independentemente da data em que o segurado o reivindique. 

“Como se vê, o acórdão recorrido encontra-se consonante ao atual entendimento da Turma Nacional de Uniformização, razão pela qual deve ser mantido”, concluiu.Pedilef 5006445-20.2012.4.04.7100.

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas