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NORMA REGULAMENTADORA 35 COMEÇA A VALER A PARTIR DO DIA 27/09/2012

Fonte: MTE - 24/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Começa a valer a partir de 27/09 (quinta-feira) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições.

A NR-35, aprovada pela  Portaria SIT 313/2012, foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Para o diretor do departamento, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho.

Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma.

Obrigações

A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar na empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo:

Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação.

Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização

Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35.

O descumprimento da Norma pode gerar punição às empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição.

A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

Nota: A NR-35 passa a vigorar a partir do dia 27/09, salvo no que diz respeito aos seguintes itens:

Os referidos itens passam a valer a partir de 27/03/2013.

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