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MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE ENVIOU DADOS SIGILOSOS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL

Fonte: TST - 29.06.2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma ex-bancária de um banco, em São Paulo-SP, por improbidade. 

Segundo apurado, ela enviou arquivos para seu e-mail pessoal que continham dados sigilosos de clientes. A funcionária pedia a reanálise do caso pelo TST, mas a Turma entendeu que o ato de improbidade ficou devidamente demonstrado.

A funcionária trabalhou durante 25 anos para a instituição até ser demitida, em outubro de 2014, por falta grave. Na época, ao banco ela justificou ter enviado os arquivos para fazer de casa atualizações cadastrais. A bancária garantiu que não houve prova de falta grave e que o banco agiu com rigor excessivo quanto à penalidade.

A justa causa foi confirmada em primeira e segunda instâncias. Para o  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o comportamento irregular foi confirmado pela prova testemunhal e documental. 

"Havia norma expressa no sentido de que o e-mail pessoal dos empregados não pode ser utilizado para armazenamento de informações dos clientes”, diz a decisão, que lembrou ainda que a empregada assinou termo de segurança e privacidade das informações dos clientes do banco. 

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso (agravo) da funcionária, lembrou que, uma vez demonstrado ato de improbidade praticado pela trabalhadora, fragiliza-se a relação de confiança entre empregador e empregado, em decorrência do descumprimento das normas internas do banco. 

O relator ressaltou ainda que decisão em sentido contrário depende do revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. (LT/RR)

Número do processo omitido para preservar a identidade da parte.


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