Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSORA GERA DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE

 Fonte: TRF3 - 23/10/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Para TRF3, trabalhadora também tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que assegurou a manutenção do contrato temporário de prestação de serviços a uma professora até o final da licença maternidade. A decisão fundamenta-se no dispositivo da Constituição Federal que garante entre os direitos dos trabalhadores a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; e na vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Segundo informações do processo, a professora havia celebrado contrato administrativo com uma instituição de ensino, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, cujo término estava previsto para 08/02/2014. No dia 18 de setembro de 2013, na vigência do contrato, descobriu que estava grávida.

Preocupada com o bem estar de seu filho, pleiteou junto à instituição a estabilidade provisória do contrato de trabalho. Após a solicitação, a instituição informou à professora que apesar da gravidez, o contrato se encerraria no dia 08/02/2014. Na sequência, a professora ingressou com mandado de segurança visando compelir o Instituto a não rescindir o contrato de prestação de serviços, assegurando sua estabilidade provisória, bem como o salário maternidade e as demais garantias e benefícios a que faz jus no respectivo período.

A sentença de primeira instância assegurou a estabilidade da impetrante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mantendo todas as garantias e benefícios a que faria jus em razão da gravidez. A instituição ingressou com recurso no TRF3 contra a decisão.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, pontuou que o fato do vínculo da impetrante com a instituição de ensino ser de natureza temporária, não obsta o direito fundamental de proteção à maternidade, já que este decorre de norma constitucional.

“Embora incontestável a condição de servidora temporária da impetrante, devendo regra especial pautar sua relação com a Administração - a consistir na ausência do direito à estabilidade assegurado aos servidores de carreira -, entende-se não poder o ato administrativo contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade e à própria proteção da saúde da gestante e do nascituro, bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

O magistrado acrescentou que as disposições constitucionais asseguram a toda mulher com vínculo de trabalho a garantia de licença maternidade. “Tendo em vista que estava presente o vínculo no início da gestação da impetrante, conforme comprovado nos autos, deve ser mantida a sentença concessiva”, afirmou.

A decisão apresenta jurisprudência do STF no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Apelação/ Reexame necessário Nº 0000816-14.2014.4.03.6000/MS). 


Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.   Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas