Motorista ganha horas extras por ser obrigado a pernoitar em caminhão

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 28/09/2006

Com base nos depoimentos das testemunhas, que confirmaram que os motoristas eram obrigados a dormir no próprio caminhão, sendo responsáveis pela guarda noturna dos veículos que dirigiam, a 1a Turma do TRT/MG deferiu a empregado de empresa de importação e exportação 07 horas extras por dia efetivo de trabalho, com todos os reflexos legais.

A Turma se pôs de acordo com o voto do relator, juiz Manuel Cândido Rodrigues, para quem esse período “configura tempo à disposição da reclamada, por estar o obreiro cumprindo ordens dela emanadas e zelando pelo patrimônio empresário – devendo tal lapso temporal, portanto, ser remunerado como labor extraordinário”.( RO nº 00129-2006-031-03-00-3 )


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