Motorista ganha horas extras por ser obrigado a pernoitar em caminhão
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 28/09/2006
Com base nos depoimentos das testemunhas, que confirmaram que
os motoristas eram obrigados a dormir no próprio caminhão, sendo responsáveis
pela guarda noturna dos veículos que dirigiam, a 1a Turma do TRT/MG deferiu a
empregado de empresa de importação e exportação 07 horas extras por dia efetivo
de trabalho, com todos os reflexos legais.
A Turma se pôs de acordo com o voto do relator, juiz Manuel Cândido Rodrigues,
para quem esse período “configura tempo à disposição da reclamada, por estar o
obreiro cumprindo ordens dela emanadas e zelando pelo patrimônio empresário –
devendo tal lapso temporal, portanto, ser remunerado como labor
extraordinário”.( RO nº 00129-2006-031-03-00-3 )
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