TRT declara
nulidade de dispensa motivada por preconceito de idade
TRT-MG - 28/07/2006
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por sua 8ª
Turma, confirmou decisão de primeira instância que reconheceu a ilegalidade do
ato de dispensa de empregado motivada por preconceito de idade. A dispensa foi
declarada nula e o reclamante reintegrado ao emprego, com base no artigo 1º, da
Lei nº 9.029/95, que veda a discriminação no trabalho.
Ficou evidente pelas provas dos autos que "a empresa precisava oxigenar seu
quadro" e, por isso, estava dispensando os empregados que tinham idade superior
a 50 anos e também aqueles mais antigos no emprego e com melhores salários para,
através de concurso interno, criar oportunidades de crescimento profissional
especialmente para os mais jovens.
Amparada nessas provas, a juíza relatora Cleube de Freitas Pereira concluiu que
a dispensa efetuada pelo motivo discriminatório da idade não pode ser definida
como dispensa imotivada, já que houve uma causa para a dispensa, no caso, a
idade, em flagrante ofensa ao artigo 1º, da Lei nº 9.029/95.
A sentença, mantida pelo TRT, determinou a reintegração do reclamante no emprego
e o pagamento das parcelas decorrentes do vínculo abortado.
( RO nº 00055-2005-135-03-00-8 )
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