BENEFÍCIOS: Confira as regras da aposentadoria proporcional
Só tem direito quem já estava no mercado de trabalho em 16
de dezembro de 98
AGPrev - 28.06.2006
De São Paulo (SP) - Muitas pessoas têm dúvidas sobre as
exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, após as
mudanças definidas pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em
16 de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de
contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e
idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional quem já estava no
mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.
A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de
48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é a partir de 30 anos para o
homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse
tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para
que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a
mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de
dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses
dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15
de dezembro de 98.
Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98,
precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60
meses), com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses). (Carlos Eduardo Pereira
de Araujo)
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