Aposentadoria:
Primeira Turma garante 40% sobre todo o período
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
26/10/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto
relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, condenou uma metalúrgica gaúcha a
pagar multa de 40% do FGTS sobre os depósitos de todo o período do contrato de
emprego a um trabalhador que, mesmo após aposentar-se voluntariamente,
permaneceu prestando serviços ao empregador. O recurso envolve a OJ 177,
cancelada ontem (25), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência
de recentes decisões do Supremo.
O recurso envolve um trabalhador gaúcho e a Carlos Becker Metalúrgica Industrial
Ltda. O trabalhador recorreu ao Supremo Tribunal Federal, questionando o
entendimento do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de
trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a
concessão do benefício previdenciário.
O STF acolheu seu recurso e determinou que o TST rejulgasse a questão sob nova
premissa, ou seja, a de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato
de trabalho. O entendimento da Suprema Corte é o de que são inconstitucionais os
parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
porque violam preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e à
garantia ao recebimento dos benefícios previdenciários.
Em seu voto, o ministro Dalazen afirmou que a conclusão do STF é a de que não há
lei que declare a extinção do contrato em face da aposentadoria espontaneamente
requerida pelo empregado que prossegue prestando serviço ao mesmo empregado.
Segundo ele, a Lei nº 8.213/91, que trata da aposentadoria por tempo de serviço,
sugere exatamente o contrário, em seu artigo 49. O ministro determinou que a
multa de 40% alcance todo o período.
“Entendo que os motivos ora declinados revelam-se suficientes para concluir que
a aposentadoria espontânea não pode figurar como mais uma modalidade de extinção
do contrato de trabalho, nos casos em que não há solução de continuidade na
prestação de serviços. Em decorrência, o empregado faz jus à multa de 40% do
FGTS sobre os depósitos de todo o período do contrato de emprego uno, computados
o tempo anterior e o posterior à jubilação espontânea seguida da continuidade do
labor, contanto que, ao final, opere-se a rescisão do contrato sem justa causa”,
concluiu. (RR 2501/2002-900-04-00.2)
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