JT concede pensão vitalícia a pais de trabalhador atropelado

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/10/2006

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Laginha Agro Industrial S.A., da cidade mineira de Ituiutaba, condenada pela Justiça do Trabalho a pagar pensão vitalícia aos pais de um trabalhador que morreu atropelado nas dependências da empresa, durante o serviço. Para alterar a decisão, como queria a Laginha, o TST teria que reexaminar fatos e provas do processo, procedimento não permitido pela jurisprudência nessa instância.

O rapaz, de 19 anos, foi admitido em maio de 2003. Dez dias depois, morreu instantaneamente quando um trator reboque passou por cima do seu corpo, dentro da usina de álcool da empresa. Os pais do trabalhador, que dependiam dele para seu sustento, ajuizaram ação de indenização por danos materiais.

O exame das circunstâncias do atropelamento levou a Vara do Trabalho de Ituiutaba a concluir que o local onde ocorreu o acidente não tinha boa iluminação, a sinalização do solo não era boa e os veículos bloqueavam a passagem dos trabalhadores. “Num local onde transitam diversas pessoas (trabalhadores) e ao mesmo tempo veículos, a possibilidade de ocorrência de acidentes é latente. Medidas de segurança, como as adotadas após o acidente, eram necessárias desde o início”, afirmou a sentença.

Em sua defesa, a empresa explicou que a função do trabalhador era vir até o local onde ficavam os veículos que chegavam para descarregar cana para a usina, extrair uma amostra e levá-la para o laboratório, e que havia próprias para o trânsito. “No dia do acidente, de forma imprudente, desrespeitando as mais elementares normas de segurança, no lugar de dar a volta no veículo, utilizando-se da passarela para voltar ao laboratório, resolveu cortar caminho e atravessou sob a estrutura inferior do reboque. Não percebeu que o trator a que estava acoplado o reboque estava sendo movimentado em direção ao terminal de recepção de cana, provocando o acidente”, afirmou a contestação da Laginha. “O local não era e não é uma via pública, não é um local de passagem de pedestres, mas de circulação de veículos carregados com cana de açúcar. Um trator não é um veículo com espelhos, com os itens de segurança comuns a automóveis e caminhões”, acrescentou.

O juiz de primeiro grau entendeu que ambas as partes tiveram culpa no acidente e rejeitou o pedido de pensão mensal, uma vez que a previdência social (INSS) pagaria esse benefício. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, reformou a decisão, condenando a Laginha e, subsidiariamente, a Moto Mecanização (prestadora de serviços responsável pelos tratores), a pagar pensão vitalícia mensal, desde atropelamento, enquanto um dos pais do trabalhador for vivo.

Como o TRT negou seguimento a recurso de revista da empresa, esta entrou com agravo de instrumento na tentativa de que o TST julgasse seu recurso. O relator do agravo, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, constatou porém que o recurso não conseguiu comprovar qualquer violação de dispositivos legais por parte da decisão do TRT, nem demonstrar a existência de decisões divergentes sobre o mesmo tema. “Na verdade, a empresa busca apenas rediscutir se de fato incorreu em ato ilícito que resultou na morte do empregado, alegando que não pode ser responsabilizada pelo acidente ocorrido, sob o fundamento de que a culpa foi exclusivamente da vítima, em indisfarçável procura de levar à revisita de fatos e provas”, concluiu. (AIRR 686/2005-063-03-40.2)


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