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BANCO QUE DEMITIU TRABALHADOR ANTES DA CIRURGIA TERÁ QUE REINTEGRÁ-LO

 

Fonte: TRT/DF - 20/12/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Justiça do Trabalho garantiu o direito de reintegração a um trabalhador dispensado, sem justa causa, às vésperas de realizar cirurgia nos pés. Apesar de não ficar provado o nexo entre a doença e a atividade profissional, os desembargadores entenderam que o empregador impediu a realização do procedimento médico ao despedir o empregado, o que atraiu a incidência do artigo 9º da CLT.

De acordo com os desembargadores da Terceira Turma do TRT10ª Região, ficou provado que o empregador tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador, a partir de relatórios de exames periódicos feitos pela própria instituição. Em um dos laudos médicos, foi recomendado ao trabalhador buscar especialista para tratamento da patologia.

O bancário, alegou ter conversado com o superior hierárquico sobre a necessidade de submeter-se a cirurgia nos pés, a ser realiza por meio de convênio médico da instituição empregadora. E que a autorização lhe foi negada em razão do baixo número de empregados na agência bancária em que trabalhava, e ainda em razão das férias do gerente administrativo. Segundo o trabalhador, a dispensa imotivada teria ocorrido logo do retorno das férias do citado gerente.

“A demissão do empregado às vésperas de submissão à cirurgia, não apenas obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico mas também evidenciou a intenção de evitar a suspensão do contrato de trabalho”, destacou a relatora do processo, desembargadora Heloísa Pinto Marques.

Para a magistrada, como ficou provado que o empregador tinha ciência da doença do trabalhador, “mister reconhecer a inexistência de motivo para a dispensa”. Por consequência, a dispensa é nula, o que impõe a reintegração do trabalhador.


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