TST reconhece direito de comissária de bordo a compensação orgânica
Fonte: TST - 20/04/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso de
uma ex-comissária de bordo da Viação Aérea de São Paulo S/A (Vasp) e reconheceu
seu direito ao adicional de compensação orgânica, equivalente a 20% de sua
remuneração fixa. O voto, do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, modifica parte da
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (São Paulo), que havia
negado a inclusão desse item em indenização decorrente de ação trabalhista. O
ministro relator negou entretanto o direito ao adicional de periculosidade pelo
fato de a comissária permanecer na aeronave durante o abastecimento de
combustível.
O adicional de compensação orgânica decorre de uma cláusula da Convenção
Coletiva de Trabalho da categoria, em vigor à época do ajuizamento da ação, que
estabelece: “Para todos os efeitos legais, identifica-se, na composição da
remuneração fixa do aeronauta, como parcela dele integrante, 20% de seu valor,
sob o título de indenização de compensação orgânica, pelo exercício da atividade
aérea, sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer
fim”.
Ao analisar recurso da comissária, o TRT/SP negou o pagamento da parcela por
entender que a compensação orgânica já estaria embutida na composição da
remuneração fixa e, por isso, a empregada já a teria recebido mensalmente. Da
mesma forma, foi negado o direito da reclamante ao adicional de periculosidade
pelo fato de ela permanecer no interior da aeronave, supervisionando a entrega
de refeições e bebidas, enquanto era feito o abastecimento de combustível.
Ao acolher o recurso quanto ao pagamento do adicional de compensação orgânica, o
ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, da forma como foi redigida a
norma coletiva, a indenização de 20% a título de compensação orgânica compõe a
remuneração dos aeronautas, sem prejuízo da remuneração fixa, ou seja,
independentemente da remuneração fixa ajustada. O ministro valeu-se de
entendimento pacífico do TST (Súmula 91), que trata do salário complessivo.
Segundo ele, cabe ao empregador discriminar todas as parcelas pagas
separadamente, não podendo ser diferente no caso do valor devido a título de
compensação orgânica.
Mas o relator manteve a decisão regional no ponto em que negou o direito da
aeromoça ao adicional de periculosidade. Segundo Corrêa da Veiga, o local de
abastecimento é externo à aeronave e não se pode depreender que a atividade da
comissária, que não tem qualquer vinculação com a área de abastecimento, seja
considerada perigosa. “Interpretação de modo contrário levaria ao incrível ônus
à empresa de aviação em pagar a todos os passageiros que estão no interior da
aeronave uma indenização a título de adicional de periculosidade”, concluiu.
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