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AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA INTEGRA O CONTRATO DE TRABALHO

Fonte: TRT/SP - 13/08/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

"O aviso prévio cumprido em casa integra o tempo de serviço do obreiro (...), eis que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio."

Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Lilian Lygia Ortega Mazzeu, os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a validade de aviso prévio cumprido em casa no tocante ao contrato de trabalho.

Em suas razões de recurso, alegou a recorrente que o autor não fazia jus à reintegração, estabilidade e indenização de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, posto ter sido demitido em momento anterior ao acidente.

Em seu voto, a Desembargadora Lilian Lygia observou que "O reclamante foi demitido da reclamada, tendo sido dispensado do cumprimento de seu aviso prévio, no mesmo dia em que sofreu acidente. O aviso prévio cumprido em casa equivale ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar, mas tem a certeza de que recebera monetariamente o tempo correspondente ."

"A rigor a situação de fato gerada pelo "aviso prévio cumprido em casa" não traz qualquer prejuízo ao obreiro, que percebe remuneração e ainda conta com o período de 30 dias para procurar outra colocação, sendo ainda possível que seu empregador reconsidere a demissão..."

A Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu concluiu que: "Em assim sendo, há de ser mantida a decisão de origem que reconheceu a existência do acidente de trabalho durante o pacto laboral."

Dessa forma, os Desembargadores Federais da 8ª Turma decidiram negar provimento ao apelo, nos termos da fundamentação, mantendo inalterada a decisão de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos.

O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 01/07/2008, sob o nº Ac. Ac. 20080546484. Processo nº 01996.2007.471.02.00-4.


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