CASSADA DECISÃO QUE MANTEVE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APROVADA EM ASSEMBLEIA
Fonte: STF - 12/03/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria.
A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado.
De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
Saiba mais sobre o tema nos típicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- Contribuição Sindical dos Empregados - Autorização Expressa;
- Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais;
- Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado.