Gravidez de risco garante indenização a gestante demitida
Fonte: TST - 13/04/2007
A Justiça do Trabalho condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao
pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a
gravidez ser comunicada à empresa. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da empresa em
relação ao princípio constitucional de defesa da dignidade humana.
A trabalhadora foi admitida em outubro de 1995 como auxiliar de serviços gerais,
e demitida em maio de 1998. Exames posteriores comprovaram que, na data da
demissão, ela já estava grávida, embora não o soubesse. Ajuizou então
reclamação, pleiteando diversas verbas trabalhistas, inclusive adicional de
insalubridade pelo trabalho de faxina de banheiros, e a nulidade da rescisão
contratual, com o pagamento dos salários correspondentes ao período em que teria
direito à estabilidade. Documentos juntados ao processo demonstraram que se
tratava de gestação de alto risco, e que a trabalhadora teria ainda sofrido
surto depressivo em grau máximo.
A empresa, em sua defesa, alegou não ter conhecimento da gravidez na época do
desligamento, e afirmou que a empregada submeteu-se a exame demissional sem
fazer referências ao fato de estar grávida. A 15ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre indeferiu o pedido. Segundo a sentença, a própria empregada declarou que
só tomou conhecimento de que estava grávida um mês depois de sua demissão.
No julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) modificou a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização
referente ao período de estabilidade provisória. O TRT fundamentou a decisão no
fato de que a ecografia apresentada nos autos ser compatível com gestação de
16-17 semanas de evolução – o que, contando retroativamente, permitiu concluir
que a gravidez teve início durante a vigência do contrato de trabalho. Ao
recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese do desconhecimento da gravidez e
afirmou que, em audiência, colocou o retorno ao emprego à disposição da
trabalhadora, que o recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de alto
risco.
O relator do recurso de revista destacou que o que se discutia no processo era
se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobrigaria o
empregador do pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade. “Não
se pode olvidar a responsabilidade social da empresa a partir de 1988, e agora
corroborada expressamente com a edição do novo Código Civil, que passa a
proclamar valores éticos para a sociedade, tais como a justiça e a inclusão
social”, ressaltou o ministro Aloysio Veiga. “As empresas são agentes de mudança
social que não podem ser vistas isoladamente, e têm direitos e deveres que
extrapolam o campo jurídico, em busca de um cenário político-social mais justo e
solidário.” Em se tratando de gestante, o relator considera “maior o compromisso
da sociedade em relação a ela, à sua integridade física e à sua dignidade”.
Com relação à recusa da proposta de reintegração, o relator considera que,
efetuada a demissão arbitrária por parte da empresa quando havia inibição
objetiva para tal – a gravidez -, “não cabe o arrependimento unilateral, mesmo
porque o oferecimento é de readmissão, e não de reintegração”. Se é oferecida a
possibilidade de retorno ao trabalho mas este se mostra nocivo à saúde da
empregada, “a matéria deve ser examinada em consonância com a norma
constitucional que prevê a proteção à saúde e à maternidade como um bem maior,
em face da particularidade do caso em tema”. A Sexta Turma concluiu, portanto,
ser devida a indenização, “de modo a consagrar a responsabilidade objetiva do
empregador”, negando provimento ao recurso.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais