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 A IMPORTÂNCIA DA DEFINIÇÃO NA CAUSA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 Fonte: TRT-MG - 10/03/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A demissão voluntária, a justa causa por abandono de emprego e a justa causa por desídia são institutos jurídicos que não se confundem e, já que esses atos repercutem na vida funcional do trabalhador, é importante que seja definida com clareza a causa da rescisão do contrato de trabalho.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG, rejeitando a tese da demissão voluntária apresentada pela ré, reconheceu que a reclamante foi dispensada sem justa causa.

O relator do recurso, Desembargador Antônio Fernando Guimarães, explicou que:

Ao contestar a ação, a reclamada apresentou argumentos contraditórios e não enquadrou no tipo legal correto a causa da extinção do contrato de trabalho. No início, a ré afirmou que não dispensou a reclamante, já que precisava dos seus serviços. Mas em seguida, disse que a empregada faltou ao trabalho por sete dias consecutivos, sem justificativa. Em razão disso, foi dispensada por desídia. Ou seja, a empregadora confundiu demissão voluntária com justa causa por abandono de emprego e com justa causa por desídia.

O relator enfatizou que não há como reconhecer a demissão quando a própria reclamada admitiu a dispensa. "Além disso, não se pode transmudar a justa causa não provada em demissão por iniciativa do empregado, pois a conversão possível é de dispensa injusta" – concluiu o desembargador, reformando a sentença para declarar a dispensa imotivada da reclamante e acrescentar à condenação o pagamento de aviso prévio indenizado com repercussões em férias com 1/3 e 13º salários. (RO nº 00663-2008-103-03-00-0).


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