Contrato por prazo determinado só vale se comprovados requisitos legais
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 14/09/2006
O contrato de trabalho por prazo determinado (contrato
temporário) só tem validade legal se for implementado para atender necessidade
temporária de substituição de pessoal efetivo ou em caso de acréscimo
extraordinário de serviços. Entendendo evidenciado no processo que a contratação
do reclamante pela empresa tomadora de serviços não se encaixava em nenhuma
dessas hipóteses, a 8ª Turma do TRT/MG declarou inválidos os contratos firmados,
que ficaram convertidos em um único pacto por prazo indeterminado. Dessa forma,
o autor teve reconhecido o seu direito ao aviso prévio, com reflexos das demais
parcelas trabalhistas, além de multa por atraso no pagamento das parcelas
rescisórias.
A juíza relatora, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, observa que “o reconhecimento
do contrato temporário, regido pela Lei 6.019/74, exige a comprovação efetiva
dos requisitos para a formação dessa avença, notadamente porque prevê patamar de
direitos inferior àquele reconhecido ao vínculo empregatício padrão”. Ou seja, o
vínculo empregatício padrão é o indeterminado, que pode se formar sem maiores
formalidades, pois o princípio prevalente é o da continuidade da relação de
emprego. Já para a validação do extraordinário, que é a determinação do período
contratual, é necessária a comprovação inequívoca dos requisitos legais. ( RO nº
00694-2005-083-03-00-9 )
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