Contrato por prazo determinado só vale se comprovados requisitos legais

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 14/09/2006

O contrato de trabalho por prazo determinado (contrato temporário) só tem validade legal se for implementado para atender necessidade temporária de substituição de pessoal efetivo ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços. Entendendo evidenciado no processo que a contratação do reclamante pela empresa tomadora de serviços não se encaixava em nenhuma dessas hipóteses, a 8ª Turma do TRT/MG declarou inválidos os contratos firmados, que ficaram convertidos em um único pacto por prazo indeterminado. Dessa forma, o autor teve reconhecido o seu direito ao aviso prévio, com reflexos das demais parcelas trabalhistas, além de multa por atraso no pagamento das parcelas rescisórias.

A juíza relatora, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, observa que “o reconhecimento do contrato temporário, regido pela Lei 6.019/74, exige a comprovação efetiva dos requisitos para a formação dessa avença, notadamente porque prevê patamar de direitos inferior àquele reconhecido ao vínculo empregatício padrão”. Ou seja, o vínculo empregatício padrão é o indeterminado, que pode se formar sem maiores formalidades, pois o princípio prevalente é o da continuidade da relação de emprego. Já para a validação do extraordinário, que é a determinação do período contratual, é necessária a comprovação inequívoca dos requisitos legais. ( RO nº 00694-2005-083-03-00-9 )


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