Óbito do
bebê não suspende garantia de emprego da mãe
TRT-SP - 11/10/2006
Mesmo quando perde o bebê, mãe trabalhadora tem garantia de
emprego. Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinaram que a C&A Modas Ltda. reintegre
uma promotora de vendas, afastada por licença maternidade, demitida após o
falecimento do bebê, três dias após o parto.
Demitida pela empresa, a ex-funcionária entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho
de Mauá e, após ter seu pedido de reintegração negado, recorreu ao TRT-SP,
alegando que, por ter direito à estabilidade de gestante, não poderia ter sido
demitida.
A C&A alegou que a estabilidade gestacional tem a finalidade de propiciar ao
bebê atenção integral da mãe, "o que não foi possível em face do infortúnio do
falecimento três dias após o nascimento’. A empresa também ponderou que a
funcionária fora demitida sem justa causa, tendo recebido todas as verbas
rescisórias devidas.
Para o juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros, relator do processo no TRT-SP,
entretanto, a justifica da empresa não tem procedência, porque a lei não criou
exceções para a morte da criança ao proibir a dispensa da empregada gestante.
Ele observou, ainda, que se, de um lado, se busca proteger direitos do que nasce
e promover a integração entre mão e filho, de outro lado, permite que a mãe se
recupere psicológica e fisicamente do período de gestação. "O processo de
recuperação, na situação dos autos contou com a circunstância traumática da
perda da criança logo após o nascimento", destacou.
O juiz Ricardo Trigueiros concluiu que, "se houve o parto, a situação se adequa
àquela prevista pela alínea b, do inciso II, do artigo 10 do ADCT, que garante o
emprego desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o
parto, não excepcionando o legislador constituinte, a situação em que a criança
vem a falecer após o parto".
Os juízes da 4ª Turma acompanharam o juiz Trigueiros e determinaram, por maioria
de votos, a reintegração da promotora de vendas no emprego, com pagamento dos
salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, bem como 13º salário,
férias acrescidas de 1/3 e FGTS, desde a data da dispensa até a efetiva
reintegração, ficando sem efeito a baixa na Carteira de Trabalho.
Processo TRT/SP Nº 01046200336102000
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