Trabalhador italiano tem vínculo reconhecido com madeireira
Fonte: TST - 11/06/2007
A Justiça do Trabalho, em decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), reconheceu a existência de relação de
emprego entre um trabalhador italiano e a Indumac Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda., localizada em Várzea Grande (MT). A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, seguindo voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
negou provimento a agravo da empresa que pretendia reformar a condenação ao
pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano moral ao trabalhador.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), o
trabalhador afirmou ter sido contratado na Itália para atuar como gerente da
Indumac no Brasil. Sua atribuição principal era controlar e organizar o sistema
produtivo da empresa. A contratação foi por prazo determinado, pelo período de
dois anos, e o salário foi fixado em 3.500 euros, mais telefone, carro e duas
passagens Brasil-Itália por ano.
De acordo com a inicial, o italiano, ao chegar a Várzea Grande, em março de
2005, ficou hospedado num hotel por conta da empresa, até que encontrasse
residência adequada para a família. A empresa, porém, segundo ele, não efetuou,
desde o primeiro mês, o salário. Três meses depois de sua chegada, ainda sem ter
recebido salários, foi informado pelo hotel que a empresa não pagaria mais as
despesas com hospedagem, o que o levou a sair do local. Na reclamação
trabalhista, pedia o saldo de salários e reflexos, as verbas rescisórias e
indenização por dano moral, por ter sido tratado “de forma indigna e desumana”.
A madeireira, na contestação, alegou não ter firmado nenhum contrato com o
italiano. A peça apresentada por ele na reclamação tratava-se de um instrumento
firmado entre o trabalhador e outro cidadão italiano, que não fazia parte da
constituição jurídica da sociedade, sendo apenas o maior comprador de madeiras
da empresa. Alegou, também, que o trabalhador não conseguiu provar sua situação
regular no Brasil.
O juiz, após ouvir testemunhas e analisar a documentação dos autos, concluiu não
estarem presentes os requisitos para o reconhecimento de vínculo, e julgou
improcedentes os pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato
Grosso), no julgamento do recurso ordinário, porém, deu razão ao trabalhador. O
TRT considerou que o pagamento das despesas de hospedagem, o depoimento de
testemunhas e a existência de cartões de visitas com o timbre da Indumac,
confeccionados a mando de um de seus sócios, e de procuração da empresa em seu
nome, conferindo-lhe poderes de gestão e representação, permitiam concluir pela
existência da relação de emprego. “O fato de o trabalhador ter sido contratado
ou contactado por outra pessoa não macula o vínculo havido com a empresa, porque
o contrato de trabalho é contrato realidade, onde prevalece o que sucede no
terreno fértil dos fatos”, afirmou o acórdão do TRT, que deferiu também a
indenização por dano moral no valor de R$ 39 mil, e negou seguimento a recurso
de revista da madeireira.
A Indumac interpôs agravo de instrumento para o TST alegando que a decisão do
TRT violava o artigo 125, inciso VIII, da Lei nº 6.815 (Estatuto do
Estrangeiro), porque o trabalhador não foi contratado de acordo com as
formalidades legais – e o reconhecimento do vínculo entre trabalhador
estrangeiro e empresa nacional em desacordo com a legislação implicaria violação
de norma de ordem pública.
O ministro Carlos Alberto, ao negar provimento ao agravo de instrumento,
fundamentou seu voto no fato de o TRT não ter se manifestado sobre a matéria do
artigo 125 do Estatuto do Estrangeiro. Também não foram interpostos embargos de
declaração por parte da madeireira para que o Regional emitisse tese a respeito.
Não havendo o necessário prequestionamento, o recurso não pôde ser apreciado,
estando correta, portanto, a decisão do TRT que lhe negou seguimento.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Super Simples | Contabilidade | Tributação | Normas Legais