TRT-SP condena empresa que expôs
punição em quadro de aviso
Fonte: TRT/SP - 03/07/2007 Adaptado pelo Guia Trabalhista
Expor
advertência escrita em quadro de avisos é publicidade que fere a honra e a
imagem profissional e confere ares de execração pública, conduta nefasta,
antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação
da honra e imagem profissional do empregado.
Seguindo o entendimento do juiz Rovirso Aparecido Boldo, os juízes da 11ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram provimento a um
recurso contra decisão da Titular da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, juíza
Isabel Cristina Gomes Porto.
Uma ex-funcionária de uma empresa de Bricolagem entrou com reclamação
trabalhista exigindo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e
indenização por danos morais pela exposição pública negativa, que alegou ter
sofrido, ao ter sua advertência publicada em quadro de avisos de grande
visibilidade por funcionários e clientes.
Na vara, a juíza Isabel Porto acatou o pedido de rescisão indireta da
funcionária e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Inconformadas, as duas partes recorreram ao TRT-SP. A empresa contra a sentença
por inteiro e a empregada pleiteando um valor maior de indenização.
O relator do recurso no tribunal, juiz Rovirso Boldo, considerou que a
publicação da advertência à empregada em quadro de avisos não é motivo para
concessão da dispensa indireta, mas se configura dano moral.
Para ele, “a exposição de ato faltoso aos demais empregados e clientes confere
ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade
da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do
empregado”.
Por unanimidade de votos, os juizes da 8ª Turma acompanharam o juiz Rovirso
Bolso e mantiveram a decisão da Titular da 21ª Vara em relação à empresa,
condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Houve reforma da decisão da vara no que tange a rescisão indireta de contrato da
empregada.
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