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EX-EMPREGADOS DEVEM DEVOLVER VERBAS RESCISÓRIAS RECEBIDAS EM DUPLICIDADE

Fonte: TRT/MT - 31/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso recebeu 16 ações de cobrança em 2015 contra ex- empregados de uma cooperativa de médicos de Cuiabá.  Por um erro no sistema do departamento financeiro da empresa, as verbas rescisórias de trabalhadores que estavam sendo dispensados foram depositadas duas vezes e, apesar de informados do erro e dada a oportunidade de parcelamento, muitos não devolveram o montante recebido por engano.

Após informar aos ex-funcionários do erro, a empresa de planos de saúde acionou a Justiça do Trabalho para realizar a cobrança dos valores uma vez em mais de uma dezena deles, mesmo sabendo que o dinheiro não lhes pertenciam, os ex-empregados não fizeram a devolução. 

Entre os processos já julgados está o de uma ex-funcionária que foi dispensada sem justa causa com aviso prévio indenizado no dia 6 de janeiro. O pagamento das verbas rescisórias foi feito diretamente na conta bancária e logo após foram emitidos o termo de rescisão de contrato de trabalho e o termo de homologação devidamente assinados por ambas as partes, bem como pelo órgão homologado, na pessoa do delegado sindical.

Após ser detectado o erro, a empresa entrou em contato com a ex-funcionária informando-a sobre o ocorrido e solicitando que ela procedesse a devolução do valor recebido a maior. A cooperativa propôs que devolvesse os valores de forma parcelada e apesar de ter assumido o compromisso de devolver o dinheiro recebido por engano, até setembro de 2015 isso não tinha ocorrido.

Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto, determinou que a ex-empregada pague os valores recebidos em duplicidade, de 2.679,60 reais, em 10 parcelas. 

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