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EMPRESA É OBRIGADA A CONCEDER INTERVALOS MAIORES PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA E OSTEOMUSCULAR

Fonte: MPT - 19/12/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Empregados da maior empresa de alimentos industrializados do país, que trabalhem em temperaturas inferiores a 12°, terão pausa para recuperação térmica e osteomuscular.

Esse é o principal compromisso assumido pela empresa, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em acordo judicial homologado no dia 12 deste mês. A cada 1h40min de trabalho, deverá ser feita uma pausa de 20 minutos, que será contabilizada como jornada, nos exatos termos do art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

"Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)." 

Estima-se que mais de 3 mil empregados, que atuam na planta de Uberlândia, serão beneficiados pelo acordo, por trabalharem diretamente em setores onde a temperatura média é de 9º, como salas de desossa de aves e suínos, embalagem, estocagem, expedição. O compromisso também contempla quem trabalha circulando entre áreas frias e quentes.

O procurador do trabalho Cesar Kluge enfatiza as consequências da permanência prolongada em áreas frias: "O frio, em temperaturas de 10 a 15, provoca diminuição de força, deterioração da coordenação muscular e sensação de dor. O fato é agravado pela manipulação de produtos com temperaturas ainda inferiores às ambientais. 

Esses fatores contribuem para o desencadeamento e agravamento dos distúrbios osteomusculares, assim como podem estar relacionados a acidentes típicos. O frio também está correlacionado a doenças respiratórias", explica.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo a multa fixada é de R$ 20 mil, por infração em cada ato fiscalizatório.

Dano moral  

A empresa tem prazo de 10 dias para depositar em juízo a quantia de R$ 1,5 milhão, a título de reparação pelo dano moral decorrente da concessão irregular de intervalos. O valor será destinado a instituições ou programas/projetos de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. Em 90 dias. o MPT fará a indicação dos projetos que serão beneficiados.

Entenda o caso

O acordo encerra uma ação judicial proposta pelo MPT, em 2012, quando foi apurado que as pausas concedidas pela empresa não eram satisfatórias. Dados de inspeções feitas à época apontaram que "mais de 2.000 empregados eram habitualmente submetidos a temperaturas inferiores a 12°. "As pausas oferecidas atendem de modo parcial e manifestamente insuficiente ao propósito de alívio de sobrecarga muscular, mas não de recuperação térmica", registra relatório que ilustra a inicial da ACP.

Em 2012, o MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), empreendeu uma ampla ação dentro do Programa Nacional de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, quando foram detectadas as irregularidades na planta da empresa em Uberlândia. 

Estudo epidemiológico feito à época, com base em dados de afastamentos inferiores a 15 dias, apontou que, em 2010, foram emitidos 31.107 atestados, sendo 12.020 relacionados com distúrbios osteomusculares. Uma média de mil afastamentos por mês.

O que diz a lei sobre trabalho em áreas frias

Em localidades com clima considerado sub-quente, segundo o mapa de climas do IBGE o artigo 253 da CLT incide para temperaturas abaixo de 12°. A unidade da empresa está situada em uma zona climática subquente, o que a obriga a conceder pausas de recuperação térmica em ambientes artificialmente refrigerados com temperaturas inferiores a 12° C.

ACP nº 0000207-39.2012.5.03.0044. PAJ 000088.2012.03.001/9 - 75.

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