TRT-MG - 02.08.2006
Se o
professor recebe à base de horas-aula, tem direito ao acréscimo de 1/6 desse
valor a título de repouso semanal remunerado para cada aula ministrada,
considerando o mês de quatro semanas e meia, conforme estipula a CLT. Assim
decidiu a 7ª Turma do TRT de Minas, refletindo jurisprudência consolidada na
Súmula nº 351 do TST.
A Turma acompanhou o voto do juiz relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, e negou
provimento ao recurso da instituição de ensino reclamada, entendendo ainda
que, como as horas-aula excedentes também não haviam sido pagas, devem ser
acrescidas do adicional de 50%, rejeitando a tese recursal de que seria
devido somente o adicional.
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