Professor deve receber 1/6 de RSR por aula ministrada

 TRT-MG - 02.08.2006

Se o professor recebe à base de horas-aula, tem direito ao acréscimo de 1/6 desse valor a título de repouso semanal remunerado para cada aula ministrada, considerando o mês de quatro semanas e meia, conforme estipula a CLT. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT de Minas, refletindo jurisprudência consolidada na Súmula nº 351 do TST.

A Turma acompanhou o voto do juiz relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, e negou provimento ao recurso da instituição de ensino reclamada, entendendo ainda que, como as horas-aula excedentes também não haviam sido pagas, devem ser acrescidas do adicional de 50%, rejeitando a tese recursal de que seria devido somente o adicional.


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