DIRETOR DE EMPRESA INCORPORA LEASING AO BAIXO SALÁRIO
TST - 23/06/08 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um e-mail encaminhado por
um empregado de uma empresa reconhecendo que um leasing de quase
R$ 4 mil, por dois anos, era uma forma de complementar o baixo salário de
um diretor da empresa, fez toda a diferença para que o valor do
leasing fosse considerado como parcela de natureza salarial nesse
caso. O recurso de revista da empresa, que objetivava reformular a decisão
de segundo grau, foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
O trabalhador foi admitido em junho de 1999 como controlador e responsável
pela supervisão contábil, administrativa e financeira da empresa. Em abril
de 2004, a empresa passou a pagar o leasing mensal de um
automóvel Blazer, no valor de R$3.967,36. Segundo o executivo, esta foi a
forma encontrada pela empregadora de lhe dar um aumento salarial sobre o
qual não incidissem encargos: as partes teriam pactuado que, ao fim do
pagamento das parcelas, em março de 2006, o empregado poderia adquirir o
veículo pelo valor simbólico de 1%, correspondente ao saldo residual do
leasing.
No entanto, o diretor foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2006,
quando recebia salário de R$ 15 mil, e não pôde ficar com o carro, pois o
pagamento das parcelas ainda não havia terminado. Em abril, ele ajuizou
ação reclamatória pleiteando vários itens, inclusive o pagamento de
diferenças de verbas rescisórias considerando a integração do leasing
e o combustível do veículo, pagos pela empresa, ao salário.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu a diferença parcialmente,
com a integração do valor na proporção em que o veículo era utilizado para
atividades particulares. Empresa e trabalhador recorreram ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformulou a sentença e
determinou a integração do valor total, porque o montante foi reconhecido
pela defesa da empresa, e, também, porque, numa troca de e-mails,
empregados da empresa reconheciam expressamente o caráter salarial da
parcela.
Para o TRT, essa era uma prova cabal de que o leasing fazia parte
do salário. Citado textualmente no acórdão regional, o e-mail esclarece
que “isto foi feito devido ao baixo salário dele e devido ao fato que,
como diretor da empresa, ele deveria ganhar um salário maior, e esta foi a
forma que encontramos de equilibrar seus ganhos na empresa”.
A empresa recorreu ao TST, mas o relator do recurso de revista, ministro
Barros Levenhagen, explicou que o Regional concluiu pela natureza salarial
do leasing com base do contexto fático-probatório, situação que o
TST não pode apreciar. (RR-7595/2006-029-09-00.0).
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