COMPANHEIRA RECEBERÁ PENSÃO POR MORTE INTEGRAL E EX-ESPOSA É EXCLUÍDA DO RATEIO
Fonte: TRF3 - 06/11/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ficou comprovada a união estável entre a autora e o falecido segurado, bem como a separação de fato deste com a ex-esposa, que dele não dependida economicamente
O magistrado relatou que autora apresentou cópia de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo no qual se reconheceu que entre ela e o segurado foi mantida união estável do ano de 2000 até a data do óbito. E acrescentou: “Ademais, a existência de filha em comum evidencia a ocorrência de relacionamento estável e duradouro, com o propósito de constituir família. Outrossim, há ficha médica do falecido, com cadastro em 21.09.2000, em que a autora figura como cônjuge”.
Por outro lado, o relator entendeu que ficou comprovado que a ex-esposa e o segurado estavam separados de fato. Além disso, o desembargador federal ressaltou que não ficou caracterizado que, depois da separação, ela continuava a depender economicamente do falecido, o que a manteria no rol dos beneficiários da pensão. No TRF3, o processo recebeu o nº 0007499-22.2009.4.03.6104/SP.