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TRABALHADOR RURAL COM VÍNCULO DE ATIVIDADE URBANA NÃO PODE SER CONSIDERADO SEGURADO ESPECIAL

TRF1 - 03/04/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O benefício de aposentadoria rural por idade é destinado a cidadãos que exercerem atividade rurícola por 180 meses sem interrupção e contarem com idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Considerando que o autor não preencheu esses requisitos, a 2ª Câmara Previdenciárias de Minas Gerais não reconheceu o pedido de aposentadoria por idade rural de um cidadão por ele apresentar vínculos urbanos que descaracterizam a condição de segurado especial.

Inconformado, o requerente apelou da sentença alegando que preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício e que, também, não há exigência para que ele, idoso de 62 anos, esteja laborando efetivamente para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gregório Carlos do Santos, rejeitou o argumento do apelante e esclareceu que, nos autos, os documentos anexados deixam claro que o homem possui inúmeros vínculos urbanos, o que descaracteriza a sua condição de segurado especial.

O magistrado ressaltou que a concessão desse benefício exige a demonstração do trabalho rural além de o segurado ter que preencher os requisitos previstos no artigo 142 da Lei 8213/91. Ele destacou, também, que o autor ao pleitear a aposentadoria deve apresentar prova material corroborada com a prova testemunhal ou documental plena de ser trabalhador rural.

Já como requisito etário, o juiz federal Gregório Carlos explicou que para o benefício requerido “exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulheres (artigo 48, § 1º da Lei nº 8.213/91)”.

Por fim, esclareceu o magistrado que considerando os vínculos urbanos do autor, conforme documentos dos autos, fica descaracterizada a qualidade de segurado do apelante como beneficiário da Previdência Social.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo: 0033894620184019199.

 


Veja na obra Reforma da Previdência alguns aspectos importantes que podem mudar a forma de você solicitar o benefício previdenciário, quando envolver segurados especiais, conforme tópicos abaixo:

 

7.1.5 – Segurado Especial

7.1.5.1 – Tipo de Trabalhador que se Enquadra como Segurado Especial

7.1.5.2 – Quem não se Considera Segurado Especial

7.1.5.3 – Situações que Não Descaracterizam a Condição de Segurado Especial

7.1.5.4 – Módulo Fiscal – Limite de Área Para Enquadramento

7.1.5.5 – Regime de Economia Familiar – Documentos Para Comprovação

7.1.5.6 – Contribuição Previdenciária do Segurado Especial Sobre a Produção Bruta

7.1.5.7 – Contribuição Facultativa Para Fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

7.1.5.8 – Boia-Fria como Segurado Especial

7.1.5.9 – Valor do Benefício do Segurado Especial


12.8 – APOSENTADORIA ESPECIAL (Antes e Após a Reforma)

 

12.8.1 – Carência (Antes da Reforma)

12.8.1.1 – Carência (Após a Reforma)

12.8.2 – Beneficiários (Antes e Após a Reforma)

12.8.3 – Renda Mensal Inicial (Antes da Reforma)

12.8.3.1 – Renda Mensal Inicial (Após a Reforma)

12.8.4 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Antes e Após a Reforma)

12.8.5 – Agentes Nocivos do Trabalho (Antes e Após a Reforma)

12.8.6 – Exercício Sucessivo em Duas ou mais Atividades Especiais – Conversão (Antes da Reforma)

12.8.7 – Conversão de Tempo Especial para Comum – Contagem Fictícia (Antes e Após a Reforma)

12.8.7.1 – Conversão do Tempo Especial para o Comum – Direito Adquirido (Após a Reforma)

12.8.8 – Conversão de Tempo Especial para Comum entre Regimes – Vedação (Antes e Após a Reforma)

12.8.9 – Conversão de tempo Comum para Especial (Antes e Após a Reforma)

12.8.10 – Retorno ao Trabalho sem Perda da Aposentadoria – Possibilidade (Antes e Após a Reforma)

12.8.11 – Data de Início do Benefício (Antes e Após a Reforma)

12.8.12 – Perda do Direito ao Benefício – Cessação (Antes e Após a Reforma)

 

12.8.13 – Quadro Sinótico da Aposentadoria Especial (Antes e Após a Reforma)

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!


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