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STJ AVALIA SOLUÇÃO PARA PERÍODO DE BURACO NEGRO PREVIDENCIÁRIO

Fonte: STJ - 29/03/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.

No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como “buraco negro” para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.

O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.

Cálculos

O STJ decidirá sobre dois itens: “análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro”, destaca Napoleão Nunes Maia Filho.

Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.

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