Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA AO SEGURADO QUE APRESENTOU PROVAS FALSAS

Fonte: AGU - 26/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), suspendeu o pagamento de benefício de aposentadoria em favor de segurado que apresentou provas falsas para obtê-lo.

A Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo (PSF/Passo Fundo), a Procuradoria Federal Especializada/INSS (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) entrou com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o pagamento.

Em 2002, o segurado havia ingressado com ação junto à Vara Judicial da Comarca de Sarandi para obter o benefício de aposentadoria mediante uso de tempo de atividade rural e especial. O juízo acolheu os argumentos e computou também o tempo de serviço rural para autorizar o pagamento, por tempo de contribuição.

Entretanto, as procuradorias defenderam que quando a sentença seria cumprida, constatou-se que a averbação do tempo rural fora baseada em uso de prova ideologicamente falsa, objeto de apuração em processo criminal. O autor apresentou averbação de atividade rural, pretensamente realizada em Rondinha, de 1967 a 1979. Porém, no ano de 1979, havia concluído o curso de medicina na cidade de Pelotas e não poderia, durante a faculdade trabalhar na agricultura em cidades com 500 Km de distância. Além disso, o servidor que reconheceu o trabalho rural do autor tratava-se de A.R.X., condenada criminalmente por estelionato e corrupção ativa.

Na ação rescisória, as procuradorias argumentaram, ainda, que na atividade de médico-residente, de janeiro de 1980 a dezembro de 1981, não houve o recolhimento de contribuições ao INSS, ao contrário do afirmado no julgado anterior.

Em julgamento da 3ª Seção do TRF4, foram acolhidos os argumentos da AGU. Em seu voto, o relator observou que o acórdão deveria ser desconstituído "por haver concedido aposentadoria por tempo de serviço com a consideração de prova ideologicamente falsa apresentada pelo segurado".

A PSF/Passo Fundo, a PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Rescisória nº 200904000235596 - TRF-4ª Região


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas