As instituições financeiras pagadoras de benefícios previdenciários têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético . Os segurados que não realizarem a prova de vida terão o benefício suspenso.
A renovação de senhas e prova de vida é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Como é a primeira vez que este processo está sendo realizado, o INSS prorrogou o prazo até dezembro deste ano para as instituições bancárias concluírem essa renovação.
Quem já compareceu a agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida.
Os bancos estão informando os beneficiários sobre o cadastramento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes.
Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto, como:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira de habilitação, etc.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Esclarecimentos sobre a Prova de Vida do INSS:
1) O que significa o recadastramento dos aposentados? Ele oferece vantagens? Quais e por quê?
O recadastramento é a realização da comprovação de vida/renovação de senha junto à rede bancária, para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
2) Como funciona o recadastramento e por que é necessário?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha, comprovando, assim, que está vivo. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/Prova de Vida?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros)
4) A Prova de Vida/Revalidação de Senha também pode ser feito por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a Prova de Vida/Revalidação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), munido de Procuração registrada em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6) A renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
7) O recadastramento dos aposentados da previdência privada complementar e do INSS é a mesma coisa?
Se não, quais são as diferenças entre um e outro e por quê?
Não é a mesma coisa. A fé de vida/ Renovação de Senha do INSS é para os segurados que são filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Desconhecemos os procedimentos referentes aos recadastramentos da Previdência Privada Complementar.
8) As datas previstas para o recadastramento são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda faltam realizar a renovação de senha/fé de vida terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela divulgação e convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o recadastramento não seja feito?
O benefício será suspenso até que o segurado faça a renovação da senha/prova de vida.
10) Todos os aposentados podem se cadastrar?
Quando isso não pode ser feito e quais atitudes tomar para regularizar a situação e voltar a receber os benefícios novamente?
A renovação de senha deve ser feita pelos segurados da Previdência Social que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente ou conta poupança. Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.