A LEI GARANTE O ADICIONAL DE 25% SÓ PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM BENEFÍCIO POR INVALIDEZ
Fonte: AGU - 20/03/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
era indevida a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com
objetivo de obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
estender para todos os pensionistas e aposentados que necessitam de
cuidados especiais, o mesmo adicional de 25% concedido por meio da Lei
nº 8.213/91 aos segurados que recebem o benefício por invalidez.
No
caso, o MPF alegava que a concessão do adicional somente para os aposentados por invalidez seria contrária aos princípios da isonomia e
da dignidade humana. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4)
e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS)
rebateram os argumentos do Ministério Público.
As unidades da AGU
sustentaram que não seria possível atender à solicitação, pois o
adicional somente poderia ser concedido se tivesse sido estabelecido na
Lei de Benefícios da Previdência Social, o que não foi o caso em
questão.
Os procuradores destacaram, ainda, que a Justiça não tem
autonomia para determinar a inclusão de todos os aposentados no país na
lista de segurados beneficiados com o adicional. "Não há espaço para o
Poder Judiciário criar adicional a benefício previdenciário não previsto
em lei, sob pena de violação da separação dos Poderes, na Constituição
da República, nem à necessária fonte de custeio. Isso porque a lei
previu o adicional para os benefícios de aposentadoria por invalidez
permanente", sustentou um dos trechos da defesa da AGU.
A 20ª
Vara Federal de Porto Alegre concordou com o posicionamento da
Advocacia-Geral e negou o pedido do MPF. Para o magistrado, a lei foi
clara ao determinar o pagamento de um valor diferenciado unicamente para
os aposentados por invalidez quando necessitarem de cuidador
permanente.
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5016675-53.2014.404.7100 - JFRS.
A PRF4 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5016675-53.2014.404.7100 - JFRS.