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 CONTRIBUIÇÃO: CÁLCULO DO ATRASO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER FEITO PELA INTERNET

Fonte: MPS - 13/04/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O segurado ou o empregador que esqueceu de pagar a contribuição previdenciária na data certa não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Desde dezembro, ela passou a ser cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa SELIC mensal.

Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado por meio da página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento.

Na internet (https://www.previdencia.gov.br/) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para os últimos seis meses para cada ligação.

Para períodos anteriores a abril de 1995, é necessário dirigir-se a uma Agência da Previdência Social. Porém, na internet, há uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la.

Para o empregador pessoa jurídica, o cálculo pode ser feito também nos postos da Receita Federal do Brasil (https://www.receita.fazenda.gov.br/).

Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à Guia da Previdência Social (GPS), dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso.

O cálculo será feito com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso, mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar o programa disponível no endereço internet da Previdência.

Códigos

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado, a ser anotado na GPS:    

TIPO DE CONTRIBUINTE MENSAL TRIMESTRAL

Empregados Domésticos

1600

1651

Individual

1007

1104

Facultativo

1406 1457

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS:

Simplificado

Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo.

Os códigos são os seguintes:

TIPO DE CONTRIBUINTE MENSAL TRIMESTRAL

Individual

1163

1180

Facultativo

1473 1490

Pagamento automático

Contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais também podem agendar o pagamento automático das contribuições mensais à Previdência em agências bancárias, clicando sobre a área “Agência Eletrônica: Segurado”, em “Lista completa de serviços ao segurado”.

Para utilizar o serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas. O interessado deve ter atenção especial no momento de informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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