PROCURADORES AFASTAM PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA
Fonte: AGU - 13/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a penhora de
benefício previdenciário para garantir o pagamento de dívida
trabalhista. Com a atuação dos procuradores federais, a Justiça anulou
decisão de primeiro grau que havia determinado, indevidamente, o repasse
de 15% dos proventos de aposentadoria paga a um segurado para quitação
do débito.
A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB)
ajuizou Mandado de Segurança contra a decisão da 6ª Vara de João Pessoa.
Segundo a unidade da AGU, os benefícios de aposentadorias e pensões são
absolutamente impenhoráveis, havendo, inclusive, recomendação do
Ministério Público Federal no sentido de que não sejam atendidas as
ordens judiciais que envolvam aqueles benefícios, principalmente no que
se refere aos idosos.
Além disso, os procuradores argumentaram
que os descontos do benefício previdenciário não encontram nenhuma
viabilidade administrativa, pois seria necessário demandar a designação
de servidores para a realização do bloqueio manual, todos os meses. Para
a AGU, essa medida comprometeria o serviço público e as atribuições
institucionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), violando o
princípio constitucional da eficiência.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a decisão anterior e impediu a penhora da aposentadoria. "A condição de angariador dos recursos destinados à Previdência Social confere ao INSS legitimidade para contestar a legalidade da ordem judicial que determina ao Instituto o bloqueio de benefício previdenciário sob sua guarda", diz um trecho da defesa.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região anulou a decisão anterior e impediu a penhora da aposentadoria. "A condição de angariador dos recursos destinados à Previdência Social confere ao INSS legitimidade para contestar a legalidade da ordem judicial que determina ao Instituto o bloqueio de benefício previdenciário sob sua guarda", diz um trecho da defesa.
A PF/PB e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. ( Ref.: Mandado de Segurança nº 0130132-12.2013.5.13.0000).