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PERÍCIA MÉDICA IMPARCIAL É CONDIÇÃO PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: AGU - 12/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

O pagamento de aposentadoria por invalidez depende de perícia médica imparcial. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins impediu que um auxílio-doença pago a uma segurada fosse transformado em benefício permanente por acidente.

A segurada rompeu o tendão do bíceps direito enquanto trabalhava no setor de abate de um frigorífico. Apesar de laudo oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado permanente.

O pedido da beneficiária foi atendido em primeira instância. No segundo grau, a Advocacia-Geral da União, que representou o INSS na causa, argumentou que a decisão judicial anterior foi tomada apenas com base em laudos particulares fornecidos pela própria segurada. Os procuradores afirmaram que os documentos não eram suficientes para afastar o laudo médico do perito do INSS, que não autorizava a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, e, portanto, pleitearam a cassação da sentença.

A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ-TO acatou os argumentos da AGU e cassou a decisão de primeira instância, devolvendo os autos para que sejam produzidas novas provas periciais para verificar a real lesão da segurada.Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. (Apelação Cível 9656-66.2014.827.0000).

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