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EMPRESÁRIO É CONDENADO A DEVOLVER APOSENTADORIA RURAL RECEBIDA INDEVIDAMENTE

Fonte: AGU - 13/09/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar, na 2ª Vara Federal do Tocantins, a devolução de valores pagos a título de aposentadoria rural para empresário na condição de segurado especial.

O beneficiário passou a receber a aposentadoria rural especial em fevereiro de 2009. Contudo, em julho de 2014, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cancelou o benefício após constatar que a concessão tinha ocorrido mediante fraude, uma vez que o empresário tinha omitido diversas informações.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação para cobrar do ex-beneficiário os valores recebidos entre a concessão da aposentadoria e a interrupção do pagamento.

Os procuradores federais esclareceram que o requerente sonegou do INSS que: era empresário e agropecuarista; tinha sido prefeito e vereador do município em que residia, Santa Rosa do Tocantins; era proprietário de imóvel rural posteriormente vendido por mais de R$ 1 milhão; e é proprietário de veículo avaliado em mais de R$ 80 mil.

Segundo a AGU, “o benefício de aposentadoria rural por idade para segurado especial se destina ao pequeno produtor que utiliza a força de trabalho dos membros da família para a exploração do imóvel, retirando da terra o sustento da família, o que claramente não seria o caso”.

A ação foi considerada procedente pela 2ª Vara Federal do Tocantins, que acolheu o pedido de ressarcimento formulado pelo INSS e condenou o requerido a restituir à Previdência Social os valores recebidos indevidamente.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 9636-98.2015.4.01.4300 - 2ª Vara Federal do Tocantins.

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