Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

 EMPRESA QUE DEMITIU EMPREGADA GESTANTE DEVE ARCAR COM CUSTOS DO SALÁRIO MATERNIDADE

Fonte: AGU - 09/04/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que uma empresa, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma empregada gestante que foi demitida durante o período de experiência.

A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagasse o benefício.

No entanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da empregada ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do salário-maternidade.

A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e afastou a responsabilidade da autarquia previdenciária do pagamento do benefício, gerado por processo irregular de suspensão de contrato de trabalho. O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 38209-63.2011.4.01.3500 - 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas