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PRAZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE VARIA DE ACORDO COM A IDADE DA CRIANÇA ADOTADA

Fonte: MPS - 08/02/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

O salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também pode ser utilizado pelas seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial para efeito de adoção.

Prazos

O prazo do salário maternidade dependerá da idade da criança adotada, sendo:

Direito ao benefício

Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Desde junho de 2007, as seguradas desempregadas também têm direito ao benefício. O período para as seguradas gestantes é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins desse benefício ou na data do parto.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter, pelo menos, dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

Requerimento

O salário-maternidade pode ser requerido pela internet na página da Previdência Social, mas os documentos deverão ser entregues posteriormente em uma Agência da Previdência Social. A segurada também pode agendar o atendimento pela Central 135. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, ou é tarifada como ligação local, se a chamada for feita de telefone celular.

A segurada desempregada não tem a opção de requerimento via internet. Neste caso, ela deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social. 

A segurada empregada não precisa requerer o benefício, pois a própria empresa se encarregará de enviar a documentação ao INSS. Os salários são pagos diretamente pela empresa, que depois é ressarcida pelo instituto.

Divergências

Ao preencher o formulário, pois os dados cadastrais e as remunerações informadas pela internet serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via internet não será aceito.

Neste caso, o salário-maternidade deverá ser solicitado na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do CNIS.

→ Veja também notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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