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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL SOBE PARA R$ 60 MIL

Fonte: MPS - 02/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços.

O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais empreendedores individuais (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social, que compreende os benefícios:

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS.

O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês. 

Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. 

Os canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.

Clique aqui e conheça a lista das ocupações com potencial de adesão ao Empreendedor Individual.

Obra recomendada:

MicroEmpreendedor Individual - MEI


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