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REDE DE VAREJO DEVE RESTITUIR DESPESAS COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A UNIÃO

Fonte: TRF/4ª Região - 29/07/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu,  que uma rede de varejo deve restituir a União de despesas com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pagas a uma ex-empregada da empresa em Curitiba (PR).

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pediu ressarcimento de abril de 2001 a abril de 2003, por auxílio doença por acidente do trabalho e, posteriormente, por aposentadoria por invalidez.

Conforme o instituto, a responsabilidade pelo acidente sofrido pela empregada é da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.

A empresa argumentou que a ação regressiva movida pelo INSS já prescreveu e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no tribunal.

Após analisar o recurso do órgão previdenciário, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é quinquenal e não trienal, conforme defendem os advogados da empresa.

A decisão foi por maioria e a empresa poderá recorrer. (AC 5011527-12.2010.404.7000/TRF).


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