Manual de Direito Previdenciário

auxílio-doença: iNSS CONVOCA MAIS 21 MIL SEGURADOS PARA REAVALIAÇÃO

Fonte: INSS - 15/02/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a enviar, nesta segunda-feira (18), novo lote de cartas para que mais 21.022 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em março.

Este é o oitavo lote de cartas em que o INSS convoca segurados que precisam se submeter à nova perícia médica. De agosto a janeiro, foram chamados 161.044 beneficiários para reavaliação dos auxílios-doença.

Na carta, os beneficiários estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao marcar a presença à Agência da Previdência Social (APS), o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

Quando o benefício é concedido pelo prazo de dois anos, esses segurados recebem documento no qual já consta a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após esse prazo, o trabalhador deverá ser reavaliado por um perito médico. Mesmo assim, o INSS envia carta lembrando da data da renovação.

Os departamentos de Recursos Humanos das empresas, que têm empregados nessa situação, também estão alertando-os sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.

O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas APS.

Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal tem que comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica.

Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Segue abaixo a lista com o total de convocados por estado:

Convocados por Estado
Total
AC
39
AL
234
AM
90
AP
8
BA
1.698
CE
307
DF
60
ES
204
GO
367
MA
582
MG
2.599
MS
207
MT
226
PA
290
PB
208
PE
329
PI
123
PR
1.454
RJ
2.451
RN
233
RO
134
RR
26
RS
1.558
SC
832
SE
67
SP
6.619
TO
77
TOTAL
21.022


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