Manual de Direito Previdenciário

PREVIDÊNCIA ADOTA MEDIDAS QUE FACILITAM A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Fonte: ACS/MPS - 05/05/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Instrução Normativa nº 27, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (2), integra um conjunto de medidas que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, vem adotando desde que assumiu a pasta, no ano passado, para facilitar o acesso de segurados aos serviços e benefícios da Previdência.

Marinho destaca que entre essas medidas está a adequação de atos às decisões já pacificadas no Judiciário. "Não adianta o INSS insistir em negar benefícios que já foram considerados legais pela Justiça", lembra. O ministro observou, também, que, paralelamente, a Previdência Social está desenvolvendo a capacitação permanente de seus servidores. "Temos que ter cada vez mais pessoal qualificado no atendimento aos cidadãos", disse.

“Aquilo que já é jurisprudência firmada pela Justiça deve ser incorporado às normas internas do INSS. Ou seja, os servidores vão decidir pela concessão ou não dos benefícios futuros com base no entendimento do Poder Judiciário. Isso, evidentemente, evita novas demandas judiciais”, afirma o ministro.

A medida administrativa vem se somar às parcerias com o Judiciário. Na próxima segunda-feira (12), Marinho e a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Marli Marques Ferreira, assinam acordo para realização de mais um mutirão de conciliação, cujo objetivo é acelerar a solução de processos relacionados à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e aos benefícios rurais.

Essa é a terceira conciliação negociada por Marinho, que tem procurado os desembargadores de todo o país para propor soluções conjuntas que desafoguem o Judiciário e beneficiem os segurados da Previdência Social. O primeiro foi assinado em outubro de 2007, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, além da semana de conciliação realizada em dezembro, prevê ações para pacificar entendimentos, promover intercâmbio de informações e padronizar fluxo, pareceres normativos, procedimentos administrativos e judiciais e forma de tramitação nas varas. A segunda, em andamento, foi uma conciliação assinada com o TRF 1ª Região.

Para Marinho, o resultado dessas parcerias dará maior celeridade, segurança, controle e transparência na análise dos processos relativos à matéria previdenciária. “Estamos trabalhando para resolver, sempre que possível, na esfera administrativa. É preciso ser ágil na concessão dos benefícios a quem, de fato, tem direito”, conclui o ministro.

O INSS protocola por mês, em média, 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários. Em 2007, foram mais de 6,5 milhões de requerimentos. Deste total, 3,2 milhões foram concedidos e 3,3 milhões indeferidos.

“Esse grande volume de indeferimento alimenta as demandas judiciais. É fundamental uniformizar os entendimentos junto à própria Justiça, uma vez que boa parte das demandas judiciais é conseqüência das divergências de interpretação entre o INSS e o Poder Judiciário”, diz o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira.

Segundo Oliveira, o Instituto já está fazendo um esforço para simplificar as normas e dar mais segurança jurídica aos servidores que analisam os requerimentos. ”Muitas vezes, na dúvida, o servidor prefere negar o benefício”, diz ele.

E por conta desse grande volume de indeferimentos, cerca de 130 mil segurados entram na Justiça contra o INSS todos os meses. O maior número de ações está em São Paulo, estado que concentra um terço de todos os requerimentos protocolados nas Agências da Previdência Social (APS) em todo o Brasil.

Normas - Instrução Normativa (IN) 27 altera a IN 20 e visa facilitar a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A IN, entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar, na contagem para aposentadorias, o tempo exercido como aprendiz antes de 1998. As normas publicadas com a instrução uniformizam a aplicação de regras jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o cumprimento de decisões.

Com relação à aposentadoria especial, o INSS exigirá mais detalhes nas informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão desse benefício. O PPP é de responsabilidade da empresa e não do segurado. A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida.

O PPP - documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos e, dependendo do grau, reduzir o tempo de serviço para 25, 20 ou 15 anos - passou a incluir um “check list” em que o empregador deve assinalar se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos.

Os artigos 113 e 114 da nova IN também retiram a limitação que existia para contagem do período exercido como aluno aprendiz (em escolas profissionais, técnicas ou cursos de aprendizagem), assim como o tempo de serviço marítimo embarcado (em navios mercantes nacionais), até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Antes dessa IN, esse período só poderia ser acrescentado caso o segurado já tivesse, na data do decreto 3.048/1999, o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria.

O nova IN estabelece também que o segurado que recorrer à Justiça terá o recurso administrativo no INSS arquivado. Até então, os dois processos corriam paralelamente. O objetivo é simplificar a tramitação de processos e não sobrecarregar as Juntas de Recursos da Previdência Social, já que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.

Para acelerar a tramitação dos recursos no INSS, a IN também limita a 30 dias (a partir da data em que foi protocolado) o tempo que o INSS terá para apresentar suas contra-razões aos recursos apresentados pelos beneficiários ou empregadores, em razão do seu indeferimento. Após esse prazo, os recursos serão encaminhados para julgamento pelas juntas de Recursos ou Câmaras de Julgamento.

Segundo a IN, o INSS também não pode atrasar ou deixar de cumprir as decisões do Conselho Pleno e das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. Dessa forma o INSS deverá aceitar a uniformização de jurisprudências formada pelo Conselho Regional de Previdência Social.


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