GOVERNO DISFARÇA AUMENTO TRIBUTÁRIO AO NÃO CORRIGIR A TABELA DE IR
Fonte: OAB/FEDERAL - 16/02/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou a luta da entidade pela correção da tabela de Imposto de Renda. O advogado disse que, ao manter a tabela defasada, o governo disfarça o aumento da carga tributária.
“Hoje o cidadão brasileiro já paga muito em termos de carga tributária, mas não recebe como deveria diversas políticas públicas básicas como saúde, educação e segurança. Agora, além disso, está sendo penalizado com a não correção da tabela do Imposto de Renda, ou seja, isto é uma forma disfarçada de aumento da carga tributária”, explicou Lamachia.
A OAB aguarda o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF em que pede a correção da tabela nos últimos 20 anos com base na inflação do período.
O governo diz não haver brecha no Orçamento para a correção do Imposto de Renda. A inflação em 2015 chegou a 10,67%, mas os limites de isenção e dedução continuam os mesmos.
A OAB Nacional é autora da ADI 5.096, que busca que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR). Na ação a Ordem justifica que a não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação divulgou estudo que mostra que, se o governo corrigisse a tabela de acordo com a inflação de 2015, o cidadão poderia ter redução de até 60% no valor do imposto que pagará em 2016.
Segundo dados do IBPT, o custo para o contribuinte é bem significativo, conforme se comprova nos exemplos abaixo considerando dois rendimentos diferentes e o valor de IR pago pelo cidadão, sendo o primeiro desconto sem a correção da tabela e o segundo com a correção da tabela, veja:
Descrição |
Valor |
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Descrição |
Valor |
Salário Mensal |
R$ 3.000,00 |
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Salário Mensal |
R$ 5.000,00 |
Dependentes |
02 |
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Dependentes |
02 |
Desconto IRF no Ano (Tabela sem Correção) |
R$ 348,12 |
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Desconto IRF no Ano (Tabela sem Correção) |
R$ 3.357, 60 |
Desconto IRF no Ano (Tabela Corrigida) |
R$ 128,88 |
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Desconto IRF no Ano (Tabela Corrigida) |
R$ 2.542, 68 |
Diferença Paga a Maior pelo Contribuinte |
R$ 219,24 |
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Diferença Paga a Maior pelo Contribuinte |
R$ 814,92 |
Neste exemplo o contribuinte poderia pagar 63% a menos de IRF se a tabela fosse corrigida. |
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Neste exemplo o contribuinte poderia pagar 24% a menos de IRF se a tabela fosse corrigida. |