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EMPRESA SE COMPROMETE A NÃO FAZER TESTES DE HIV EM EXAMES RELACIONADOS AO EMPREGO

Fonte: MPT/RS - 26/08/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o “Laboratório Endocrimeta de Análises Clínicas Ltda.”, de Porto Alegre.

No acordo, o laboratório assumiu o compromisso de se abster de realizar qualquer tipo de testagem de detecção do vírus HIV (imunodeficiência humana) nos candidatos a emprego ou atuais empregados.

Conforme o artigo 2º da portaria nº 1.246 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV”.

A conduta adotada pela empresa também fere a lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego.

Além disso, ficou estabelecido no TAC que a empresa não deve mais praticar qualquer tipo de ato discriminatório ou limitativo por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e doenças congênitas ou adquiridas, para efeito de acesso ao emprego ou sua manutenção. A multa por descumprimento do termo é de R$ 10 mil em cada situação irregular verificada. O valor é reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).


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