SUSPENSA RETROATIVIDADE DE LEI ESTADUAL DO RS QUE FIXAVA DATA-BASE DOS PISOS SALARIAIS
Fonte: TJ/RS- 25/04/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu o trecho da Lei Estadual nº 13.715, de 13 de abril de 2011, que prevê a sua aplicação retroativamente a partir de 1º de março de 2011.
A Lei trata do reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Com a decisão de 19/4, permanece a data de 1º de maio como data do reajuste do piso salarial estadual, até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRS.
Considerou o magistrado que no sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis (que é sempre excepcional) não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito. E continuou: a retroatividade (...) que afeta as relações nas quais a patrimonialidade e o equilíbrio das relações contratuais devam ser preservados, implica violação à segurança jurídica.
No caso¸ continuou o Desembargador Moesch, a retroatividade pretendida pelo art. 5º da Lei nº 13.715/2011 afronta o ato jurídico perfeito consistente no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.189/2009, (produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011), em plena vigência, já que suspensos os efeitos da Lei nº 13.436/2010. ADI 70042306902.




