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EMPREGADO ACIDENTADO PERMANECE NO DEPARTAMENTO MÉDICO DA EMPRESA E BATE CARTÃO

 

Fonte: MPT/PR - 18/10/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve liminar da Justiça do Trabalho contra uma empresa petrolífera (região metropolitana de Curitiba) e um  consórcio  por não afastar do trabalho empregados acidentados ou doentes.

De acordo com a procuradora Eliane Lucina, o trabalhador acidentado permanece no departamento médico da empresa e bate cartão-ponto normalmente, conduta confirmada por representantes da empresa. “Tal conduta contraria a legislação e acarreta prejuízos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores, que deixam de obter benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses no retorno de afastamento após o acidente”, explica.

As investigações demonstraram que entre 2008 e 2010 apenas ocorreram afastamentos em casos de acidentes de trajetos e nenhum por acidente típico na empresa. Também foram constatadas restrições ao trabalho dos médicos em relação a afastamentos dos empregados.

Segundo a procuradora, a insistência em não afastar os trabalhadores deve-se à fixação de metas pela empresa para renovação dos contratos bem como instituição de bônus financeiro. “Quanto menos acidentes com afastamento, melhor para a empresa contratada, que terá seus ganhos aumentados e ainda a possibilidade de renovação contratual, e melhor ainda para a refinaria, que exibirá certificação de que possui baixos índices de acidentes com afastamento e garantirá vantajosos contratos com empresas estrangeiras”, ressalta Lucina.

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa e o consórcio não mantenham ou permitam que os trabalhadores, acidentados ou doentes, realizem quaisquer atividades dentro de suas unidades ou que permaneçam em suas dependências até que recuperem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, a Justiça fixou multa de R$ 50 mil por dia às empresas.

As empresas têm prazo de 15 dias, a partir da intimação, para apresentar defesa.


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